Nesta terça-feira (5), a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou parecer do pedetista Túlio Gadêlha (PE) pela rejeição de projeto que limita a possibilidade de recurso de revista na Justiça do Trabalho. Pelo Projeto de Lei 689/21 esse recurso somente poderá ser apresentado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) quando a interpretação das instâncias inferiores for divergente daquela proferida pela Seção de Dissídios Individuais do TST ou de súmula de uniformização da Corte.
Para Túlio Gâdelha, a proposta é inconstitucional, uma vez que visa retirar, em matéria trabalhista, a observância às súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), “quando se sabe que o STF tem a palavra final em qualquer matéria de direito”.
Além disso, o relator destaca que o autor do texto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), baseou-se na tese de um único desembargador federal do Trabalho apresentada no Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. “Convém esclarecer que existem 567 desembargadores federais do trabalho”, frisa.
A medida, ademais, na opinião do pedetista, acabaria com a possibilidade de uniformização da jurisprudência dos tribunais regionais trabalhistas. Com isso, “haveria o risco de existirem 24 direitos do trabalho no Brasil, pois cada um dos tribunais regionais poderia consolidar sua jurisprudência, não guardando necessariamente consonância com as demais cortes”.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a norma permite o recurso de revista também quando, em dissídios individuais, há divergência entre tribunais regionais ou em relação a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).
O recurso de revista, previsto na CLT, é o último dos recursos extraordinários na Justiça do Trabalho e busca uniformizar ou eliminar conflitos entre decisões de instâncias inferiores. Não trata do processo em si, mas de aspectos técnicos.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias