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Comissão especial aprova texto-base de proposta que altera Estatuto do Desarmamento

28/10/2015
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A Comissão Especial que analisa o Projeto de Lei 3722/12 e apensados aprovou, nesta terça-feira (27/10), por 19 votos a 8, ressalvados os destaques, o texto-base do substitutivo apresentado à matéria.  As propostas modificam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

Renomeado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, o novo texto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o interessado declare a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada ou recusada pelo órgão expedidor.

O relatório proposto, entre outras mudanças, reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores; e autoriza a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal.

Uma das mudanças acaba com a isenção de tributos para aquisições e importações de armas e munições pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública. No mesmo sentido, o relator suprime a isenção do IPI e do ICMS prevista para importações de armas e componentes por atiradores desportivos e caçadores.

Outra alteração no substitutivo autoriza a importação de armas, partes e munições desde que o produto fabricado no Brasil não atenda as especificações técnicas e de qualidade pretendida pelo órgão adquirente. O texto anterior permitia a compra de armas no exterior mesmo havendo similares fabricados no País.

Atualmente, uma portaria do Ministério da Defesa (620/MD) determina que a importação de armas de fogo e demais produtos controlados pode ser negada, quando existirem similares fabricados por indústria brasileira do setor de defesa.

Por sugestões de deputados, o novo texto concede aos policiais legislativos da Câmara e do Senado o direito de portar armas em aviões quando realizam a escolta de parlamentares, inclusive a bordo de aeronaves. Essa situação acontece principalmente quando os congressistas visitam outros estados em missões oficiais.

Ascom Lid./PDT

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