A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou nesta quinta-feira (19) substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) a projeto que institui normas de prevenção à covid-19 em instituições de longa permanência de idosos. Na elaboração do texto aprovado, a relatora acolheu partes do Projeto de Lei 1761/20 e outras quatro propostas.
Pelo substitutivo de Flávia Morais, as instituições de assistência ao idoso deverão oferecer equipamentos de proteção individual e coletiva para residentes e empregados, além de material para higienização de mãos e dos ambientes. Os responsáveis também terão de treinar funcionários sobre medidas preventivas, criar áreas de isolamento para residentes infectados ou com suspeita, priorizar ventilação natural de ambientes e evitar aglomerações.
Ainda conforme a proposta, competirá ao poder público fornecer às instituições públicas ou filantrópicas os recursos materiais e financeiros necessários para a execução das medidas de prevenção. Essa assistência deverá ocorrer mesmo que a instituição não tenha certificação, e independe da celebração de convênios.
O projeto determina ainda que estados, o Distrito Federal e municípios deverão organizar e coordenar, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Único de Saúde (SUS), o rastreamento ativo e a vigilância socioassistencial das pessoas residentes em instituições de assistência ao idoso.
Na opinião de Flávia Morais, “dada a situação de vulnerabilidade intrínseca à pessoa idosa – ainda maior quando abrigada em instituição de longa permanência e especialmente no que concerne a essa doença – resta inquestionável a adequação e oportunidade do projeto”.
O texto segue para análise das comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e não terá de ser votada pelo plenário, a menos que haja recurso de pelo menos 52 deputados para isso.