O deputado Leo Prates (PDT-BA) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 2811/21 e ao apensado, para obrigar o exame de bebês, logo após o nascimento, para detectar fissuras ou fendas palatinas – abertura na parte superior do “céu” da boca (o palato) decorrente de malformação congênita. A Comissão de Saúde aprovou o texto nesta quarta-feira (20).
O texto de Leo Prates faz as seguintes modificações no projeto original:
1 – Determina métodos de diagnóstico a serem realizados tanto no pré-natal, como ultrassonografia, logo após ao nascimento para assegurar que a fissura tanto de lábio quanto de palato seja diagnosticada precocemente;
2 – Estabelece ainda, que os diagnósticos de fissura labiopalatina sejam notificados compulsoriamente nos bancos de dados do Ministério da Saúde (DATASUS), exercendo o cumprimento da Lei Nacional nº 13.685/2018; e
3 – Prevê que a primeira avaliação dos pacientes diagnosticados com fissuras labiopalatinas seja feita por um profissional de saúde habilitado e com conhecimento sobre fissuras labiopalatinas.
Segundo o deputado, o tratamento é complexo, de longa duração e exige que profissionais e familiares estejam engajados, para que tanto o tratamento cirúrgico quanto o clínico promovam o melhor cuidado ao paciente.
“Os projetos sob análise tratam de um assunto bastante relevante. As fendas labiopalatais estão entre as malformações congênitas mais frequentes, com uma média de incidência de um caso a cada mil nascimentos. Portanto, a cirurgia realizada precocemente reduz significativamente estas complicações”, justificou.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT