Nesta quarta-feira (9), a Comissão de Finanças e Tributação aprovou parecer favorável do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) a projeto de outro pedetista, Damião Feliciano (PB), que prevê a criação de Regiões Especiais de Turismo (PL 3234/19). Conforme explica Bismarck, a proposta cria “enclaves com regime jurídico próprio e incentivos ao investimento, delimitando sua fruição a regiões que tenham de fato potencial turístico”.
Para o parlamentar, a medida “é altamente meritória, principalmente no atual contexto de crise sanitária que tem impactado atividades do setor de forma tão aguda”. Bismarck argumenta ainda que o turismo “é uma das principais atividades econômicas no mundo atual, uma vez que gera empregos, preserva o meio ambiente, conserva as tradições culturais, aproxima pessoas e nações e resgata da pobreza milhões de cidadãos”.
O projeto original autoriza o Poder Executivo a criar regiões especiais de turismo (RET) na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). No entanto, na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, essa possibilidade foi estendia para a área da Superintendência de Desenvolvimento do Norte (Sudam).
Relator do texto também na Comissão de Turismo, Eduardo Bismarck estendeu os possíveis locais de criação de RETs a todo o país. Incluiu explicitamente a área da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) e determinou que, nas regiões onde não há superintendências de desenvolvimento, caberá ao Poder Executivo local designar o órgão responsável pela criação das Regiões Especiais de Turismo.
Como incentivo, o projeto concede a empresas autorizadas a operarem serviços associados ao turismo nas áreas especiais isenção de sete impostos e contribuições, como imposto sobre produtos industrializados (IPI), contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins), e adicional de frete para renovação da marinha mercante (AFRMM). O prazo para a fruição do incentivo será de até 25 anos, com prorrogação por igual período, em caso de investimento de grande vulto que exija período longo de amortização.
Como benefício adicional, dispõe que as operadoras serão dispensadas de qualquer licença ou autorização de órgãos federais, à exceção dos controles sanitários, de segurança nacional ou de meio ambiente.
Ainda pela proposta, as regiões especiais de turismo poderão ser criadas por decreto em área que satisfaça requisitos como facilidade de acesso, infraestrutura e serviços, além de disponibilidade financeira, pública ou privada. Exige, ainda, a comprovação de atributos de alta potencialidade turística, de ordem natural ou cultural, para justificar a criação de uma RET.
O projeto de Damião Feliciano também autoriza a funcionarem nestas áreas especiais serviços típicos do turismo, como meios de hospedagem, agências, transportadoras e cassinos. Estes, com a aprovação do projeto, seriam legalizados. Hoje locais de jogos são proibidos pelo Decreto-Lei 3.688/41.
Em seu substitutivo, Bismarck inseriu outros critérios para a caracterização de área de alto poder turístico – existência de empreendimentos hoteleiros, de eventos, de entretenimentos, de resorts e parques temáticos. Prevê também entre prestadores de serviço turístico autorizados a operar na RET complexos imobiliários associados a atividades de lazer, de entretenimento, de resorts, centro de compras e centros gastronômicos.