A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, nesta quarta-feira (21/10), o Projeto de Lei 1636/15, do deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL), que dispensa as microempresas, firmas individuais, empresas de pequeno porte e pessoas físicas do depósito recursal. A proposta altera A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
A proposta, aprovada com substitutivo, isenta do depósito recursal (determinado pela justiça após julgamento de uma ação trabalhista) as empresas favorecidas pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e empresas individuais, que empreguem até vinte funcionários.
A proposta também concede dispensa ao empregador pessoa física que comprove não ter recursos suficientes para recolher o depósito recursal.
O substitutivo aprovado retira o limite de empregados e concede a isenção do depósito recursal, independentemente do número de funcionário da empresa. Segundo o relatório, a Constituição trata da categoria de empresas sem limitar o número de empregados.
Ainda de acordo com o texto, o limite do depósito também não deve ser aplicado ao empregador pessoa física. Contudo, sugere a isenção para o empregador que comprovar possuir renda mensal inferior ao triplo do valor do depósito recursal para o recurso ordinário.
Conclusiva nas comissões, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT