O Projeto de Lei PL 290/23, do pedetista Leo Prates (BA) foi aprovado, em conjunto com outras propostas, na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, nesta terça-feira (28). A proposta prevê “a possibilidade de dedução do imposto de renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas a fundos controlados por Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional da pessoa com deficiência ”.
O texto de Leo Prates foi incluído ao projeto principal (PL 244/23) para alterar a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e possibilitar a dedução do IR de contribuições feitas a fundos relativos à pessoa com deficiência, não só em nível nacional, mas também estadual e municipal. As deduções a fundos relativos à pessoa idosa e à pessoa com deficiência não ultrapassarão 1,5% do imposto de renda devido.
As comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda vão analisar a proposta. Ascom Lid./PDT