A Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, nesta terça-feira (30/08), parecer do deputado Assis do Couto (PDT-RS), à proposta (PL 4273/16), que muda o prazo para início da veiculação de advertência sobre o risco de escassez de água nos rótulos dos produtos de limpeza.
Atualmente, segundo a Lei 13.233/15, tais produtos deverão trazer a mensagem “Água: pode faltar. Não desperdice”, a partir de 29 de dezembro de 2016, ou seja, um ano após a publicação da lei.
No entanto, conforme o projeto, esse prazo de um ano para início de vigência valerá apenas para os novos produtos. Mercadorias já existentes, pela proposta, teriam dois anos para cumprir a regra. Para esses produtos, a medida entraria em vigor a partir de 29 de dezembro de 2017.
Assis do Couto entende que é preciso estabelecer prazos diversos de atendimento da obrigação a produtos novos e os já comercializados. Para ele, um ano não é razoável para que produtos antigos recebam os novos rótulos. “São situações diversas que demandam atendimento adequado e razoável às suas particularidades”, justificou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT