O relatório substitutivo da deputada Professora Goreth (PDT-AP) ao Projeto de Lei 6112/23, que concede gratuidade de Justiça à mulher em situação de violência doméstica e família foi aprovado, nesta quarta-feira (30), na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Professora Goreth observa que o direito à justiça gratuita já é assegurado no Código de Processo Civil (CPC) por meio do trabalho da defensoria pública. Assim, o texto aprovado, de autoria da deputada, torna mais abrangente esse direito ao garantir a gratuidade da justiça à mulher que figure como vítima de ação penal, por violência doméstica e familiar, “com insuficiência de recursos”.
Ainda pelo texto, para garantir a efetividade o direito da gratuidade à mulher que sofreu a violência doméstica e familiar penal é necessário que a vítima comprove a falta de recursos, assegurado o contraditório.
“Enquanto integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, precisamos trabalhar para encontrar formas de ampliar o escopo do nosso sistema jurídico na defesa dos direitos da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente aquelas com insuficiência de recursos que figurem como vítimas de ação penal”, afirmou a deputada.
Ascom Lid./PDT