Foi aprovado, nesta última quarta-feira (25), pela Comissão de Saúde, o parecer favorável do deputado Leo Prates (PDT-BA) ao Projeto de Lei Complementar 19/22 para a dedução do imposto de renda das contribuições realizadas em favor de pessoas jurídicas, reconhecidas como entidades beneficentes, certificadas e inclui, no rol de atividades das entidades beneficentes de saúde, a proteção e a castração de cães e gatos.
O relator propôs ainda a criação de fundos Municipais, Estaduais e/ou Nacional do Animal Doméstico, que cuidem de políticas de proteção, defesa e bem-estar dos animais domésticos.
Leo Prates explica que, por meio da dedução, os potenciais doadores poderão facilmente verificar o quanto essas entidades trabalham em prol de grupos vulneráveis e a importância das doações. Além disso, a ação visa financiar políticas públicas, programas e ações que busquem atender a proteção, defesa e bem estar dos animais domésticos em todo o território brasileiro.
Ascom Lid./PDT