A comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (9/11), um substitutivo do pedetista André Figueiredo (CE), ao Projeto de Lei 5162/16, que dispõe sobre o trabalho de menores aprendizes nas cooperativas da agricultura familiar.
A proposta altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943- Consolidação das Leis do Trabalho)
Pelo substitutivo de André Figueiredo, as agroindústrias cooperativas e empreendimentos da agricultura familiar são obrigadas a contratar de 5% a 15% de aprendizes (jovens entre 14 e 18 anos de idade) matriculados em cursos desenvolvidos por Escolas Famílias Agrícolas (EFA) que utilizem o método pedagógico da alternância (parte da aprendizagem nas escolas de educação profissional e parte nas empresas).
O substitutivo também prevê que os cursos serão ministrados pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, Escolas Técnicas de Educação, Escolas Famílias Agrícolas, entidades sem fins lucrativos de assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança”.
Segundo o deputado, a aprendizagem é um instrumento fundamental de inserção do jovem sem experiência no mercado de trabalho. “Atualmente, mesmo pouco valorizada pelos empregadores, a política de primeiro emprego é a única em execução no País. E cada vez mais, com a propaganda de esclarecimento do Ministério do Trabalho e das instituições de apoio à juventude, vem alcançando o realce que merece. “
Ascom Lid./PDT