A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (19/04), o parecer, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), ao Projeto de Lei 6401/09, que eleva de sete para dez anos a idade mínima para o transporte de crianças em veículos automotores de duas rodas. A proposta altera a Lei do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (9.503/97) e a norma que regulamenta o exercício das atividades do“mototaxista” (12.009/09).
O relatório de Félix Mendonça acompanhou o substitutivo da Comissão de Viação e Transporte que, entre outros pontos, institui a idade de dez anos para o transporte de criança; exige dos mototaxistas o uso do colete de segurança confeccionado em material resistente e dotado de dispositivos retro refletivos, e de alças laterais para apoio de passageiro menor de quinze anos, nos termos da regulamentação do CONTRAN; além do fornecimento de capacete e touca higiênica descartável ao passageiro, inclusive, com proteção facial.
Por fim, o substitutivo acrescenta dispositivo ao CTB para configurar como infração grave conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem utilizar os mecanismos de segurança exigidos pela proposta.
A matéria já foi objeto de pedido de urgência para a apreciação pelo Plenário da Câmara.
Ascom Lid./PDT