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Comissão aprova a criação e encerramento de sociedades por Tabelião de Notas

28/11/2018
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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, nesta quarta-feira (28/11), relatório do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS) à proposta que dá ao Tabelião de Notas a responsabilidade sobre os atos constitutivos para funcionamento de pessoas jurídicas de direito privado, como associações, sociedades e fundações (Projeto de Lei 10044/18).

A regra não vale para partidos políticos e nem sociedades de advogados. Atualmente a constituição de associações é feita no cartório de registro de pessoas jurídicas ou no cartório de registro geral, dependendo do tamanho do município. O texto incorpora essas as regras no Código Civil (Lei 10.406/02).

Os atos devem ser formalizados por escritura pública lavrada no cartório em até dois dias após a entrega da documentação e do pagamento pelo serviço. O texto prevê que 2% do total pago seja destinado ao conselho federal do Colégio Notarial do Brasil. O órgão será responsável por centralizar as informações sobre as pessoas jurídicas de direito privado. O ato notarial também deve ser repassado eletronicamente ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou à Junta Comercial competente, que terão dois dias úteis para fazer o registro.

Micro e pequenas empresas terão abatimento de 50% sobre o total a ser pago. A proposta também condiciona a efetivação de contratos ao reconhecimento das assinaturas na presença do tabelião.

Para Dagoberto Nogueira, a proposta dá transparência e confiabilidade à abertura de empresas e à celebração de contratos. Isto, segundo ele, “ vai evitar a existência de sociedade de fachada, a proliferação de sócios fictícios e a confecção de contratos de gaveta que podem, inclusive, ser artificiais e mesmo redigidos em datas significativamente distintas das transações apontadas nos instrumentos”, justifica.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Lid./PDT

 

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