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Comissão analisa regra de uso de produto fitossanitário em lavoura não tradicional

16/04/2018
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A Comissão de Constituição e Cidadania da Câmara analisa o Projeto de Lei 1176/15, do deputado Antonio Balhmann (PDT-CE), que regulamenta a prescrição de produtos fitossanitários em culturas pequenas ou especiais, como horticultura (cenoura, alface, etc) e fruticultura (como morango, cajá, etc).

Pela proposta, na falta de produto específico para a lavoura, o engenheiro agrônomo poderá prescrever um utilizado em uma cultura com características botânicas semelhantes (chamada de “espécie representativa”).

Para viabilizar o uso dos produtos em diferentes plantações o texto define grupo de culturas como o conjunto de vegetais de acordo com características botânicas, alimentares, fitotécnicas e fitossanitárias, tendo por referência uma ou mais espécies representativas.

Atualmente, a legislação (Lei 7.802/89) determina que cada produto fitossanitário somente possa ser produzido, exportado, importado, comercializado ou utilizado, se previamente registrado em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Casa.

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara

 

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