O Palácio do Planalto sancionou nesta quinta-feira (9) a Lei 14.023/20, que prioriza a testagem para detectar o novo coronavírus aos profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que tenham contato direto com pessoas e materiais contaminados.
A lei tem origem no PL 1.409/20, da Câmara, com emenda, parcial, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que incluiu no rol dos profissionais considerados indispensáveis os psicólogos, coveiros, trabalhadores de serviços funerários e de autópsia.
Também foi incluída na lei, por inciativa do pedetista Túlio Gadelha (PE), a obrigação de fornecer equipamentos de proteção (EPIs) aos profissionais em atividade e em contato com pessoas suspeitas ou infectadas pelo coronavírus.
Entre os profissionais essenciais com prioridade na detecção do novo coronavírus, de acordo com a lei, estão:
- médicos;
- enfermeiros;
- fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
- psicólogos;
- assistentes sociais;
- policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
- agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
- brigadistas e bombeiros civis e militares;
- vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
- assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
- agentes de fiscalização;
- agentes comunitários de saúde; e
- agentes de combate às endemias.
Ascom Lid./PDT