O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei Complementar 212/25, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que permite a renegociação das dívidas dos estados com a União. A nova lei foi publicada nesta terça-feira (14).
As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões. A maior parte — cerca de 90% — se refere a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
A lei sancionada autoriza desconto nos juros e permite pagamento em até 360 parcelas mensais (prazo de 30 anos) calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos.
Também abre a possibilidade de os estados quitarem parte das dívidas por meio da transferência de ativos para a União (como bens móveis ou imóveis, participações societárias e créditos com o setor privado, entre outros).
Além disso, cria um fundo de equalização federativa para compensar os estados menos endividados.
Como contrapartida, estabelece exigências de investimento – por parte dos estados – em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública.
Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag.
A nova lei teve origem em um projeto de lei complementar, o PLP 121/24, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Os estados que aderirem ao Propag ficam proibidos de contratar novas operações de crédito para pagar as parcelas, sob pena de desligamento. Também poderá haver desligamento quando, em um período de 36 meses, houver atraso no pagamento de seis parcelas.
Ascom Lid./PDT