A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta terça-feira (10) relatório do pedetista Mauro Benevides Filho (CE) pela aprovação de projeto (PLP 223/19, do Senado) que prorroga o prazo a partir do qual empresas exportadoras poderão contar com crédito de ICMS sobre insumos não utilizados no processo de produção de produtos exportados. O prazo passa de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033.
Conforme explica Mauro Benevides, o objetivo da medida é evitar perdas de arrecadação do ICMS para os estados, que cobrariam da União o montante que deixariam de receber. Isso porque a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) prevê a isenção de tributos para produtos exportados, que teriam de ser compensados então pela União.
O deputado ressalta ainda que a prorrogação de prazos ocorre desde 1997, “por absoluta inviabilidade fiscal-financeira”. Segundo o relator, o contencioso sem a alteração dos prazos seria da ordem de R$ 21 bilhões.