Hoje, quando o conselho recebe uma denúncia formal feita por partidos políticos, o presidente do colegiado designa um relator, que apresenta parecer pela aceitação ou não de abertura de investigação, antes mesmo de ouvir a defesa, e esse parecer precisa ser votado pelo colegiado.
O texto aprovado na CCJ muda o rito, apenas se o relator entender que não deve haver a representação, seja por um erro formal ou por não haver indícios suficientes da falta cometida pelo deputado, é que deve haver um relatório preliminar recomendando o arquivamento da representação.
O relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), disse que viveu essa experiência quando foi integrante do conselho, e esse parecer preliminar acabava sendo uma votação sobre a própria denúncia, e não uma análise técnica de se a denúncia pode ou não ser feita. “E o prazo já está contando, por isso decidimos que a regra deve ser a instauração do inquérito, e não a votação da admissibilidade”, disse.
Após apresentada a denúncia, o conselho tem 90 dias para votar o caso, mas muitas vezes a admissibilidade toma grande parte do tempo, deixando a investigação e o relatório final com poucas semanas de duração.
Como exemplo, Marcos Rogério conta que quando foi relator do processo contra o deputado cassado Luiz Argôlo, o relatório preliminar levou 15 dias para ser votado, tempo que foi contado dentro dos 90 dias do processo.
Pela nova resolução, o prazo de 10 dias para a presentar a defesa estará valendo a partir da notificação do acusado, que deve ser feita automaticamente caso o relator do processo disciplinar entenda que ele não deve ser arquivado.
O acusado terá dois dias para apresentar contrarrazões, e qualquer membro do conselho tem mais dois dias para apresentar um parecer pelo arquivamento caso considere que há argumentos para isso. “Mas os prazos continuam contando, tanto para a defesa, que é de 10 dias, quanto para o final do processo, nada tem efeito suspensivo”, explicou Rogério, para quem a intenção da mudança é dar velocidade às decisões disciplinares da Câmara.
O texto deixa claro que os prazos em dias são corridos, e que os prazos em sessões são contados mesmo em sessões de debate ou extraordinárias que ocupem o lugar de sessões normais.
Mandato no conselho
A proposta altera o Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução 25/01) e define alguns outros detalhes, como mandato de dois anos para os integrantes do conselho, e adequação do código aos novos prazos estabelecidos no começo do ano em mudanças do Regimento Interno da Câmara.
A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário. Como trata de processos contra parlamentares, o novo texto só deve valer para os deputados que vierem a ser denunciados após a aprovação definitiva da proposta.
Ascom Lid/PDT com Agência Câmara