O Senado vai analisar o Projeto de Lei 5547/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que obriga juízes a consultar os cadastros estaduais e nacional de pais e crianças em processos de adoção. A proposta teve a redação final aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara nesta quinta-feira, 18. A matéria segue para o Senado Federal.
O texto é o mesmo aprovado, com emenda, na Comissão de Seguridade Social e Família, segundo o qual, além da consulta ao cadastro deverá ser obedecida a ordem cronológica nele registrada, de acordo com as características pessoais das partes pretendentes à adoção e em cada caso concreto, resguardando o melhor interesse da criança e do adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8060/90) já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.
De acordo com as regras atuais, os juízes podem priorizar a adoção de crianças e adolescentes na comarca de origem. O projeto acaba com essa prioridade e determina a inscrição dos jovens nos cadastros nacional e estaduais em até 48 horas.
Ascom Lid./PDT