Câmara inclui na LDB gasto com feiras de ciências entre os de desenvolvimento do ensino

Câmara inclui na LDB gasto com feiras de ciências entre os de desenvolvimento do ensino

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (8/9), em caráter conclusivo, proposta que explicita na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – 9.394/96) que os valores investidos pelo Estado em atividades complementares para alunos e professores poderão ser classificados como “despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Pela medida, essas atividades curriculares serão realizadas por meio de exposições, feiras ou mostras de ciências, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura ou cultura.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 3940/12. A versão aprovada enumera, de forma clara, quais atividades podem ser consideradas complementares, e amplia as áreas do conhecimento que podem ser abordadas nessas atividades.
A LDB considera como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis.
A Constituição determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios apliquem anualmente no mínimo 25% por cento da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, em projetos de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Proposta será analisada ainda pelo Senado
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara