A Câmara dos Deputados aprovou, com ajustes, o relatório do líder do PDT na Câmara, deputado Afonso Motta (RS), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 85/24, do Poder Executivo, que suspende os pagamentos de 36 parcelas da dívida do Rio Grande do Sul com a União. O dinheiro deverá ser aplicado em ações de enfrentamento da situação de calamidade pública pela qual passa o Estado. A matéria será enviada ao Senado.
Embora a proposta tenha sido para esta situação específica, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado de calamidade pública, que venha a sofrer com eventos climáticos extremos, após reconhecimento pelo Congresso Nacional por meio de proposta do Executivo federal.
Afonso Motta descreveu como “incalculável” a tragédia que se abateu sobre o Rio Grande do Sul. Segundo ele, o desastre “prova sem sombra de dúvida que é necessário haver um dispositivo legal autorizando o governo federal a refinanciar as dívidas dos Estados eventualmente atingidos por calamidades públicas”, disse, ao ressaltar que a proposta não é restrita ao caso gaúcho, mas a estado e município com calamidade pública decretada.
De acordo com o portal da Câmara dos Deputados, atualmente, a dívida gaúcha com a União está em cerca de R$ 100 bilhões e, com a suspensão das parcelas, o estado poderá direcionar cerca de R$ 11 bilhões, nesses três anos, para as ações de reconstrução do Estado.
Ainda segundo a agência Câmara, dados do portal Tesouro Nacional Transparente apontam que, entre 2021 e 2023, a União repassou ao Rio Grande do Sul, por força de dispositivos constitucionais ou legais cerca de R$ 8,8 bilhões, ligados, por exemplo, a royalties (recursos minerais e hídricos), parcela Cide-Combustíveis, repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), restituições da Lei Kandir e outros não vinculados a uma finalidade específica, como Fundeb.
Para esse caso, o projeto prevê a suspensão do pagamento das parcelas e os juros por até 36 meses em calamidades provocadas por eventos climáticos extremos. Durante o período a ser fixado em decreto, a dívida não sofrerá incidência de juros do refinanciamento fixado em 4% ao ano pela Lei Complementar 148/17, valendo inclusive se o estado estiver no RRF, que tem condições especiais.
Por outro lado, o montante que deixou de ser pago continuará a ser atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Todos os valores cujos pagamentos foram suspensos serão contabilizados à parte e incorporados ao saldo devedor depois do fim da suspensão, sem extensão do prazo total de refinanciamento.
Haverá atualização pelos encargos financeiros contratuais normais, trocando-se os juros do período pela taxa zero.
Ascom LId./PDT com Ag. Câmara de Notícias