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Câmara aprova fórmula progressiva para cálculo de aposentadoria

30/09/2015
in Fique por Dentro, Notícias
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O Plenário da Câmara  aprovou, nesta quarta-feira (30/09), o projeto de lei de conversão da comissão mista para a Medida Provisória 676/15, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95.

Essa regra permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criada em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher).

Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.

O texto aprovado  abrandou  o aumento dessa soma proposto pela MP original, que passou a ser mais estendida ao longo do tempo, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante. Para contar o tempo valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade.

Foi mantida no texto da MP a adesão automática dos ingressantes no serviço público da União ao Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Federais (Funpresp).

Os deputados aprovaram, ainda,  por 214 votos a 199, emenda à MP para disciplinar o recebimento do seguro-desemprego pelo trabalhador rural.

A matéria será enviada ao Senado.

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