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Câmara aprova punição para assédio moral no trabalho

13/03/2019
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O Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (12/03) o Projeto de Lei 4742/01, que inclui, no Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848, de 1940), o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. A proposta será enviada ao Senado.

Em conjunto com a matéria foi aprovado o PL 3368/15, do deputado Subtenente Gonzaga, do PDT mineiro. A proposta do pedetista tipifica como crime humilhar, coagir, constranger, desprezar, preterir, subestimar, isolar ou incentivar o isolamento, desrespeitar, subjugar, menosprezar ou ofender a personalidade de servidor público ou empregado, reiteradamente, independente de posição hierárquica ou funcional, a dignidade ou a integridade física ou psíquica. Também estão incluídos o desrespeito à limitação individual da pessoa com doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível com suas necessidades especiais.

Pelo texto aprovado, caberá ao infrator pena de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver. A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. O representante não pode desistir da causa posteriormente.

Subtenente Gonzaga ressaltou que o projeto por ele apresentado é voltado, em especial, para as trabalhadoras em segurança pública, mas que atende às necessidades do trabalhador em geral. “É fundamental que o assédio moral esteja no Código Penal para evitar a humilhação e o adoecimento dos trabalhadores em razão de uma relação de dominação”, declarou.

Ascom Lid./PDT

 

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