O Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (14), proposta que altera a Lei Maria da Penha para autorizar delegados e policiais a decidirem, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O texto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei 6433/13 e apensados. O projeto segue para análise do Senado Federal.
Pela proposta, verificada a existência de risco à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida por: juiz de direito; delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; ou policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia.
Nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público.
Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz de direito sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. O prazo, no entanto, é considerado excessivo em alguns casos, contribuindo para que a vítima fique exposta a outras agressões que podem até mesmo levá-la à morte..
O texto aprovado estabelece, por fim, que as medidas protetivas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, e dos órgãos de segurança pública e de assistência social.
O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) destacou que não é o momento de decidir quem é a autoridade policial responsável pela medida protetiva. “Infelizmente há a insistência dos delegados em preservar o conceito de autoridade policial apenas para essa categoria, o que considero legítimo, mas isso comprometeria a eficácia desse projeto”, alertou.
Segundo Gonzaga, Minas Gerais tem 853 municípios, mas apenas 59 deles têm delegacia de polícia aberta aos sábados, domingos e feriado e todos os dias de 7h às 19h. “Se nós queremos dar efetividade ao projeto, a expressão correta é a autoridade policial”, completou.
Ascom Lid/PDT com Agência Câmara