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Câmara aprova projeto de Josenildo que garante licença para mulheres com sintomas graves no período menstrual

29/10/2025
in Plenário
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei 1094/24, de autoria do deputado Josenildo (PDT-AP), que garante licença de dois dias consecutivos por mês para mulheres que apresentem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

O texto aprovado garante o benefício para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas. Para ter direito à licença, a trabalhadora precisará apresentar laudo médico que comprove a existência de condições clínicas decorrentes de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual e que a impeçam temporariamente de exercer as atividades profissionais.

O objetivo da proposta é garantir condições de saúde e dignidade às mulheres que sofrem com sintomas severos durante o ciclo menstrual, como dores intensas, fadiga, enjoo, inchaço, dor de cabeça, entre outros.

Em sua justificativa, o deputado Josenildo destacou que “a medida é de baixo custo de implementação e tem impacto significativo no bem-estar das funcionárias”. Além disso, para o pedetista, a medida  “reconhece a importância desse processo biológico básico para as mulheres e proporciona o cuidado necessário durante esse período sem prejudicar sua estabilidade no emprego, a remuneração, e ainda sem compensação dos dias, contribuindo para a equidade de gênero no local de trabalho e melhorando a saúde laboral”.

O texto aprovado é um substitutivo para o Projeto de Lei 1249/22, unificando a proposta original com os projetos apensados, entre eles o de Josenildo, além de sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Administração e Serviço Público.

De acordo com o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher

A proposta aprovada altera:

· A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que trata das faltas justificadas;

· A Lei do Estágio, para assegurar o direito de afastamento às estagiárias; e

· A Lei Complementar 150/15, que rege o contrato de trabalho doméstico, para incluir o direito às empregadas domésticas.

Tramitação: A matéria segue para a análise do Senado.

Tags: Destaque 1
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