A Câmara aprovou nesta quarta-feira (1) projeto da deputada Flávia Morais (PDT-GO) que amplia a proteção do patrimônio bibliográfico nacional (PL 10531/18). As regras vigentes tratam apenas de acervos de livros e documentos antigos. Já o texto aprovado abrange itens iconográficos, como gravuras, a fim de evitar o contrabando dessas obras.
Entrarão na nova lista de itens protegidos – cuja exportação fica proibida – os seguintes materiais:
– livros e folhetos impressos no Brasil ou que versem sobre o País publicados até 1900;
– periódicos manuscritos feitos no Brasil ou relacionados com a história brasileira, configurados como jornalismo epistolar (escrito em forma de carta);
– exemplar ou conjunto de periódicos impressos cujo primeiro número tenha sido impresso no País até 1900;
– partituras manuscritas ou impressas no Brasil ou de artistas brasileiros datadas até 1930;
– obras iconográficas impressas artesanalmente no Brasil ou que se relacionem com a história brasileira até 1900.
O relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Enrico Misasi (PV-SP), considerou mais apropriado não prever uma lista exaustiva de itens protegidos, e deixou a relação apenas como exemplificativa. Para ele, sempre podem surgir novos objetos culturais a serem igualmente resguardados pela lei.
O texto original de Flávia Morais, também explicita que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) será o órgão competente por regular a saída temporária do patrimônio bibliográfico e iconográfico brasileiro do País, para fins de interesse cultural. Atualmente, a Lei 5.471/68 menciona a “autoridade federal competente”.
O relator mais uma vez discordou dessa definição e preferiu manter a forma genérica já constante da legislação, uma vez que, para ele, instituições públicas no Brasil “hoje existentes podem não existir amanhã, a depender dos ventos que venham”.
O projeto ainda prevê que a autoridade que apreender os bens deverá buscar sua procedência, na tentativa de devolvê-los aos acervos de origem, e fixa prazo de três meses para o encerramento das buscas. Ao final do período, caberá ao Iphan decidir sobre a destinação em proveito do patrimônio público. “O estabelecimento de um prazo curto é necessário para a preservação física dos bens apreendidos, que precisam estar em um ambiente adequado”, justifica Flávia Morais.
Como o projeto foi aprovado em todas as comissões de mérito e na CCJ e não precisa ser votado pelo plenário, a menos que haja recurso de pelo menos 52 deputados, segue para o Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias