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Câmara aprova projeto de Flávia Morais para criar plano de atenção à doença pulmonar crônica

05/09/2025
in Comissões
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o Projeto de Lei 949/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que cria um plano nacional de atenção à doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), para ser desenvolvido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta segue para o Senado.

Atualmente, conforme o Ministério da Saúde, a DPOC é a terceira causa de óbitos no mundo, e o tabagismo contribui com 80% dos casos da doença respiratória caracterizada pela obstrução crônica das vias aéreas.

Embora não tenha cura, a doença – que pode se manifestar por meio de uma bronquite ou de um enfisema pulmonar – é tratável com medicamentos e reabilitação pulmonar.

A proposta enfatiza a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento adequado e a promoção da qualidade de vida dos pacientes. Assim, serão diretrizes do plano nacional:

  • a promoção de políticas públicas para a redução dos principais fatores de risco, especialmente o tabagismo, a exposição à fumaça de biomassa e a poluição atmosférica, por meio de ações intersetoriais;
  • o diagnóstico precoce e o tratamento adequado e oportuno;
  • o fortalecimento da atenção primária à saúde, como porta de entrada prioritária para o diagnóstico e manejo da doença, garantindo a continuidade do cuidado e a coordenação do cuidado com outros níveis de atenção à saúde;
  • a capacitação contínua dos profissionais de saúde em todos os níveis de atenção, incluindo médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos, para o manejo adequado da doença, com ênfase na abordagem multidisciplinar; e
  • a implementação e o fortalecimento de programas de reabilitação pulmonar nos diferentes níveis de atenção à saúde, visando melhorar a capacidade funcional, a qualidade de vida dos pacientes e reduzir as exacerbações e hospitalizações.

União, estados, Distrito Federal e municípios desenvolverão essas iniciativas em parceria. Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias deverão participar de atividades de prevenção e de acompanhamento dos pacientes.

Pelo texto, o plano nacional será revisto a cada dois anos para adequação às necessidades da população. Deverá haver colaboração com entidades para a atualização das práticas no atendimento conforme as evidências científicas.

Tramitação: Agora, o texto segue para a análise do Senado.

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