Nesta semana a Câmara aprovou oito propostas legislativas, e uma das medidas provisórias acolhidas (917/19) contou com relatório da pedetista Flávia Morais (GO). O texto adia para janeiro de 2021 a adaptação de cinemas para pessoas com deficiência. Sem a proposta, as salas teriam de estar adaptadas em janeiro deste ano (Lei Brasileira de Inclusão, 13.146/15).
Flávia Morais manteve o texto original da MP, sem alterações. Ela afirma que o prazo adicional dá tempo para que as mantenedoras de cinemas adaptem os seus produtos e instalações. “A MP tem o grande mérito de reforçar e assegurar o exercício dos direitos culturais das pessoas com deficiência”, defendeu.
Regras trabalhistas
Nesta quinta (28), os deputados também aprovaram a MP 936/20, que que altera regras trabalhistas durante pandemia de covid-19. Pelo texto, as empresas podem reduzir salários e jornada de trabalho ou suspender contratos trabalhistas. Pelo texto aprovado, ao contrário do que previa a proposta original do Executivo, o governo pagará um benefício emergencial aos trabalhadores.
As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Segundo a proposta, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.
O valor do benefício dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho. Nessa situação, se houver redução de 50%, o trabalhador terá direito a 50% do salário e a 50% do seguro-desemprego por mês. O seguro é calculado sobre a média dos salários dentro de alguns limites, de forma que valor final recebido não chega a corresponder ao reduzido.
Líder do PDT na Câmara, Wolney Queiroz (PE) comemorou a aprovação do texto, substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). “Foi uma construção muito consciente, constituído com a essência verdadeira da política, e esse relatório ajuda empresas, mantém empregos e garante renda”, sustenta.
Auxílio à Cultura
Na terça-feira (26), além da MP relatada por Flávia Morais, o plenário aprovou outras cinco propostas. Uma delas, extremamente aguardada, libera R$ 3 bilhões para socorrer o setor da cultura durante a pandemia.
O deputado pedetista Chico D’Angelo (RJ) ressaltou a importância da medida, uma vez que, conforme ressalta, o setor cultural é um dos mais atingidos pela crise. “O momento é muito grave, e o papel transformador da cultura precisa ser preservado”, exaltou.
Conforme o projeto, o dinheiro será repassado aos estados, municípios e ao Distrito Federal, que vão aplicar os recursos em renda emergencial para trabalhadores do setor, em subsídios mensais para manutenção dos espaços e em outros instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios.
Ainda conforme a proposta, os recursos serão repassados pelo governo federal aos demais entes federados em até 15 dias da publicação da lei, e o dinheiro será aplicado utilizando os fundos de cultura.
A verba será dividida pelo seguinte critério: metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e o DF – 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A outra metade ficará com o DF e os municípios, segundo os mesmos critérios: 80% conforme a população e 20% com base no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O texto prevê auxílio emergencial de R$ 600, pagos em três parcelas, para trabalhadores da área cultural com atividades suspensas por conta da pandemia. Esse benefício contempla artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. O auxílio poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio emergencial do governo federal aos informais.
Micro e pequenas empresas
Entre as demais medidas aprovadas está o Projeto de Lei Complementar 9/20, que estende às micro e pequenas empresas as mesmas condições para negociar débitos junto à União que já haviam sido concedidas às médias e grandes (Lei do Contribuinte Legal, 13.988/20).
Com a inclusão na lei, micro e pequenas empresas têm desconto de 70% e prazo de 145 meses para pagamento do débito. Para firmas maiores, o desconto é de 50%; o prazo, de 84 meses. Os descontos não podem ser sobre o principal da dívida, incidem somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).
Salário Mínimo
O plenário aprovou ainda o relatório da MP 916/19, que aumenta o salário mínimo para R$ 1.045,00 em 2020. O texto original do Executivo previa valor de R$ 1.039,00. Outro projeto aprovado prevê a doação de merenda escolar aos alunos de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, uma vez que estudantes de escolas públicas já têm esse direito garantido pela Lei 13.987/20. Os deputados também aprovaram a Medida Provisória 920/20, que liberou R$ 892 milhões em créditos extraordinários para socorro a vítimas de enchentes em janeiro.