Em sessões virtuais, a Câmara aprovou nesta semana oito propostas, quatro das quais flexibilizam regras relativas à gestão pública durante a pandemia de coronavírus. Os deputados ainda acataram alterações do Senado no texto sobre indenizações a profissionais de saúde vítimas de covid-19, outro que proíbe bloquei judicial do auxílio emergencial de R$ 600 por dívidas, medidas de socorro ao esporte durante a pandemia e um acordo que torna o Brasil membro do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (BAII).
Indenização por covid-19
Quanto ao auxílio a trabalhadores que atuam no combate ao coronavírus, o projeto (1826/20) prevê compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais que sofram invalidez permanente por covid-19, ou a dependentes daqueles que vierem a morrer com a doença. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro.
Além desse valor, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Outro ponto sugerido pelos senadores e aceito pelos deputados estende essa indenização aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática de cálculo. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.
Auxílio emergencial
Já a proposta aprovada que impede o bloqueio judicial do auxílio de R$ 600 abre exceção apenas para o pagamento de pensão alimentícia, no limite de até 50% do valor da parcela mensal.
A proposta estende a proibição de bloqueio ou penhora a outros benefícios para distribuição direta de renda, como Bolsa Família, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão do novo coronavírus. Nesses outros casos, também será possível eventual desconto de pensão alimentícia.
Socorro ao esporte
O projeto de socorro ao setor esportivo traz ações emergenciais, como auxílio para atletas, renegociação de dívidas de entidades e linhas de crédito, para o período em que estiverem em vigor medidas de isolamento ou quarentena. A proposta ainda destina R$ 1,6 bilhão para a ajuda aos trabalhadores do setor.
Pela redação aprovada, os profissionais terão direito a três parcelas de auxílio emergencial de R$ 600. Para receber o benefício, devem comprovar atuação na área esportiva nos 24 meses anteriores à lei e não ter emprego formal ativo. Ainda devem ter renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários. Quem recebe aposentadoria, seguro-desemprego, Bolsa-Atleta ou já recebeu o benefício emergencial não poderá receber o auxílio.
Atletas e paratletas poderão receber, a título de premiação da União, até R$ 30 mil. O valor equivale ao Imposto de Renda incidente sobre as premiações recebidas durante o estado de calamidade pública – até 31 de dezembro de 2020 – no âmbito de entidades locais ou internacionais de administração esportiva.
A proposta prevê ainda linhas de crédito para pessoas físicas e micro e pequenas empresas do setor; renegociação de dívidas tributárias; regras para a retomada de competições esportivas – com incentivo às modalidades transmitidas pela internet e cumprimento de regras sanitárias.
Descumprimento de prazos
No que se refere à flexibilização de regras relacionadas à gestão pública foi acolhido um projeto de isenta de penalidades o descumprimento de prazos de contratos públicos para entrega ou prestação de bens e serviços relativos ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. Pela proposta, o adiamento deverá ser justificado, exigida a comprovação dos empecilhos alegados, como eventual aumento nas quantidades demandadas.
Metas de conveniados do SUS
Outro projeto aprovado prorroga até 30 de setembro de 2020 a suspensão do cumprimento de metas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A legislação prevê que, para receberem pelo atendimento prestado ao SUS, as conveniadas devem cumprir metas qualitativas e quantitativas.
A suspensão do cumprimento de metas já tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional, por meio da Lei 13.992/20, por 120 dias a partir de 1º de março. O prazo acabou no dia 28 de junho. A lei também garantiu o repasse integral dos recursos previstos no contrato, que são feitos por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), com base na média dos últimos 12 meses.
Como esse pagamento segundo a média dos últimos 12 meses, o relator, Eduardo Barbosa (PSDB-MG), informou que alguns prestadores de serviços tiveram redução dos valores repassados, embora tenham aumentado a produção. Dessa forma, o deputado restabeleceu o mecanismo de repasse anterior à Lei 13.992/20, atribuindo aos gestores estaduais, distrital e municipais de saúde a aprovação da produção para o pagamento pelo Faec.
Regras de licitação
Foi acatada também uma proposta que flexibiliza as regras de licitação durante a pandemia de covid-19. A MP 926/20 permite a contratação de fornecedora de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato com a administração pública por penalidades. Mas isso valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora.
Outro caso de flexibilização de requisitos é quando houver restrição de fornecedores, embora o texto não defina exatamente a extensão dessa restrição. Nesses casos, com justificativa da autoridade competente, poderá haver a dispensa da documentação de regularidade fiscal e trabalhista ou do cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, exceto da regularidade perante a Seguridade Social. Fica garantido ainda o acesso a informações perante o poder público. A dispensa de licitação poderá ocorrer inclusive para serviços de engenharia.
A MP permite ainda a dispensa justificada da estimativa de preços; e as compras de menor valor, que podem ser feitas por meio de cartão de pagamento corporativo, passam a ter limites por item de despesa (máscara é um item, luva é outro item) em uma mesma aquisição. Para serviços de engenharia, serão R$ 150 mil; e para compras e serviços em geral, serão R$ 80 mil.
Os contratos regidos pela MP terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública.
Nesses contratos, a administração pública poderá obrigar os contratados a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
A medida flexibiliza ainda regulamenta a competência legal de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção. Segundo o texto, a autoridade deverá seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no País ou saindo dele, e também na locomoção entre os estados. Isso valerá para rodovias, portos e aeroportos.
Precatórios
O outro projeto aprovado na semana autoriza a União a fazer acordos para pagamento de precatórios de grande valor com desconto de até 40%. São considerados de grande valor precatórios que representem, sozinhos, 15% ou mais da verba destina ao pagamento deste tipo de dívida no exercício.
Pelo texto, no caso dos acordos firmados durante a vigência do estado de calamidade pública devido à Covid-19, o montante obtido com os descontos nos precatórios deverá ser usado no financiamento de ações de combate à doença. Aqueles firmados depois da pandemia deverão servir para amortizar a dívida pública federal.
Banco Asiático
O plenário aprovou ainda o texto do acordo que torna o Brasil membro fundador do Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (BAII), assinado em junho de 2015. Com sede em Pequim, na China, o BAII atua como banco multilateral de desenvolvimento ao financiar projetos na Ásia e em outras regiões. O banco iniciou suas atividades em 2016 e, até setembro de 2019, contava com 74 membros efetivos e 26 membros em potencial, entre os quais o Brasil.
Com informações da Agência Câmara de Notícias