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Câmara aprova novas medidas para combater a pandemia

05/03/2021
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Nesta semana o plenário da Câmara aprovou duas medidas importantes para o combate à pandemia de covid-19 e seus efeitos econômicos. Uma delas é o projeto que permite a estados, municípios e ao setor privado comprar vacinas, a outra libera R$ 2,5 bilhões para a participação do Brasil no consórcio da Organização Mundial da Saúde, chamado Covax Facility, que vai garantir ao país 10,6 milhões de doses de imunizantes. Além disso, os deputados acolheram projeto de socorro econômico aos setores de eventos e turismo e outro que classifica a visão monocular (cegueira de um olho) como deficiência visual.

Compra de vacinas
Quanto à compra descentralizada de vacinas, o projeto (PL 534/21) determina que somente poderão ser adquiridos imunizantes com registro ou autorização temporária de uso no Brasil. As compras realizadas por empresas deverão ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto toda a população prioritária do plano nacional de vacinação não estiver vacinada. Depois disso, os compradores privados poderão ficar com metade do volume negociado para aplicar gratuitamente. O restante continuará destinado ao SUS.

Em nome da bancada do PDT, o deputado Afonso Motta (RS) ponderou que permitir a compra e a aplicação de vacinas pelo setor privado “traz riscos, mas é um estímulo, e vai acelerar o processo de vacinação”.

O público prioritário previsto no plano federal conta cerca de 77 milhões de pessoas, divididas em 27 categorias. Começa com indivíduos de 60 anos ou mais institucionalizados (em asilos, por exemplo); pessoas com deficiência institucionalizadas; povos indígenas aldeados; trabalhadores de saúde; pessoas de 80 anos ou mais; e assim sucessivamente.

Ainda conforme o texto aprovado, a compra por estados e municípios fica autorizada para os casos em que o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a covid-19, ou quando a cobertura imunológica prevista pela União não for “suficiente ou tempestiva”. Nessas situações, a compra será com recursos próprios.

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a autorização para que outros entes comprem vacinas é importante porque “o governo federal sabotou a vacinação, e não foi por falta de dinheiro, porque o Congresso aprovou R$ 21 bilhões para comprar imunizantes”.

Quando a compra for em caráter suplementar, o texto especifica que estados e municípios poderão usar “recursos oriundos” da União em vez de recursos federais. Isso permitiria a interpretação de que o dinheiro a ser usado pode ser de repasses constitucionais, por exemplo.

Covax Facility
A proposta que permite a adesão do Brasil ao consórcio Covax Facility chegou ao Congresso por meio da Medida Provisória 1004/20, que abre crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para arcar com o encargos da participação. A estimativa é que, até o fim do primeiro semestre, o Brasil receba 10,6 milhões de doses de vacinas por meio do consórcio. A adesão do País ao Covax Facility foi viabilizada pela Lei 14.121/21, derivada da MP 1003/20.

De acordo com relatório de acompanhamento da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, do total liberado pela MP, foram executados R$ 830,9 milhões até 1º de março. Esse valor é um pouco maior que a soma do pagamento inicial exigido, de R$ 711,6 milhões, mais a garantia de compartilhamento de riscos, de R$ 91,8 milhões. O montante restante (R$ 1,68 bilhão) será usado para pagar pelas vacinas propriamente ditas.

Setor de eventos
Já o projeto de apoio ao setor de eventos (PL 5638/20), que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Serviços (Perse), foi aprovado com emendas de dois pedetistas – Eduardo Bismarck (CE) e Félix Mendonça Júnior (BA). As duas emendas de Bismarck, incluem os prestadores de serviços turísticos no programa de socorro, inicialmente voltado apenas ao setor de eventos.

Quanto às emendas de Mendonça Júnior, uma inclui organizações da sociedade civil, empresas e organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, no Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac). A segunda obriga instituições financeiras a oferecer condições especiais para renegociação de débitos contraídos por espaços culturais.

Para o deputado André Figueiredo (PDT-CE), aprovação da ajuda às atividades de eventos e turismo é essencial devido a sua importância para o produto interno bruto (PIB) nacional. Segundo o parlamentar, somente o setor de eventos emprega mais de 3,5 milhões de pessoas e movimenta cifras superiores a R$ 75 bilhões por ano.

Dentre a medidas prevista no texto aprovado consta o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos e de turismo com o Fisco federal. A regra geral será de desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar, exceto os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento a 60 meses.

Haverá ainda alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) para as empresas do setor.

Outro benefício concedido aos setores é a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido (salário e carga horária). O programa acabou em 2020.

Visão monocular
Aprovado na terça, o Projeto de Lei 1615/19 classifica a visão monocular como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais. Atualmente, essa condição não é considerada deficiência por lei federal, é apenas prevista como deficiência visual para fins de aplicação da Lei de Cotas. Além de estabelecer a nova classificação, o projeto obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência.

Com informação da Agência Câmara de Notícias

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