O Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (13/03,) o Projeto de Lei 295/03 que permite às emissoras de rádio retransmitirem o programa Voz do Brasil em horários diferentes do atual (19h às 20h). A matéria será enviada à sanção.
O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao projeto, que acaba com a obrigatoriedade de as emissoras comerciais privadas transmitirem o programa às 19 horas. Mas, nesse mesmo horário, deverão informar ao ouvinte quando a Voz do Brasil irá ao ar naquele dia, contanto que a transmissão ocorra até as 22 horas.
As rádios educativas continuam obrigadas a transmitir às 19 horas, assim como as vinculadas aos poderes legislativos nos dias em que não houver sessão deliberativa no plenário da respectiva Casa. A nova regra abrange as emissoras dos legislativos federal (Câmara e Senado), estaduais (Assembleias Legislativas e Distrital) e municipais (Câmaras de Vereadores).
De acordo com o texto, os casos especiais de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa serão regulamentados pelo Poder Executivo.
Dois destaques aprovados pelo Plenário, um do PDT e um do PSD, retiraram trechos que permitiam a interpretação de que o programa poderia começar a ser transmitido pelas emissoras comerciais e comunitárias a partir das 22 horas.
Para o deputado, com o aperfeiçoamento do projeto, será possível ampliar o alcance do programa. Com a nova janela de transmissão, segundo ele, as rádios legislativas poderão transmitir as sessões sem interrupção pela Voz do Brasil, e os trabalhadores urbanos, que passam bastante tempo em deslocamento, também poderão ouvir o programa. “A Voz do Brasil é um dos programas que temos a missão de defender, mas evidentemente que os tempos hoje são outros”, disse André Figueiredo.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara