A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP 424/14), do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que garante a aplicação exclusiva dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) no custeio e na manutenção das atividades da Polícia Federal (PF), proibindo seu contingenciamento.
O projeto altera a lei que trata do Funapol (Lei Complementar 89/97), que atualmente diz que os recursos disponíveis do fundo serão aplicados na aquisição de títulos federais.
A proposta também autoriza o custeio das despesas com deslocamento e manutenção de servidores, policiais ou não, em operações oficiais relacionadas às atividades-fim da Polícia Federal, até o limite de 30% da receita do fundo. Atualmente, a Lei Complementar 89/97 só permite a destinação desses recursos para os policiais.
Para Félix Júnior, ao dispor de modo genérico sobre a aplicação para uso “na aquisição de títulos federais”, a Lei, ao permitir que referidos recursos cheguem ao Tesouro Nacional de modo desvinculado ao fim inicialmente proposto, passam a constituir recursos contingenciáveis. “Assim, além de não garantir a aplicação dos recursos na atividade fim do órgão, desvirtua o próprio espírito do FUNAPOL, criado para o aparelhamento e a operacionalização das atividades-fim da Polícia Federal”.
A proposta está pronta para Pauta no Plenário e precisa ser aprovado por, no mínimo, 257 deputados para ser enviada ao Senado.
Ascom Lid./PDT