O Líder do PDT na Câmara, deputado Dr. Mário Heringer (MG), é autor do Projeto de Lei 188/25, que proíbe realizar e divulgar pesquisa de opinião, em pleito eleitoral, de candidato declarado, em lei, inelegível. A proposta Tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei 9.504, de setembro de 1997.
Pela proposta, são inelegíveis (Lei Complementar 64/90) o cidadão que, entre outros motivos, foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e deverá cumprir o impedimento temporário de oito anos, para uma nova candidatura em um cargo público.
Ainda pelo texto, as entidades e empresas que colhem a opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, podem realizar a pesquisa, desde que seja para fins técnicos ou científicos e testes de urna.
“Trata-se, portanto, de um instrumento jurídico destinado à proteção do próprio Estado democrático de direito no Brasil e de um de seus mais importantes elementos, o sufrágio universal, contra os efeitos nocivos de falhas na probidade e na moralidade dos agentes públicos eleitos (…)”, esclarece o deputado.
Tramitação: O texto ainda será distribuído para análise nas Comissões Permanentes da Casa.
Ascom Lid./PDT