Aprovado substitutivo de Marcos Tavares para implementar unidades de saúde geriátrica em municípios com mais de 10 mil pessoas

Aprovado substitutivo de Marcos Tavares para implementar unidades de saúde geriátrica em municípios com mais de 10 mil pessoas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, na quarta-feira (8) o substitutivo do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), ao Projeto de Lei 66/20, determinando que sejam implementadas Unidades Básicas de Saúde Geriátrica especializadas em atendimento ambulatorial de idosos em municípios com mais de 10 mil habitantes.

O projeto original obriga os hospitais que tenham mais de 100 leitos destinados à população adulta e que prestam atendimento a idosos no regime de internação a manter um Programa de Atendimento Especializado do Idoso. O substitutivo prevê a reserva de 20 por cento dos leitos para alas geriátricas e equipe multidisciplinar de atendimento especializado e com estrutura adequada e equipamentos específicos para diagnóstico e tratamento de saúde da população idosa.

O texto institui o Programa de Atendimento Geriátrico (Proage) nos hospitais, unidades de pronto atendimento, UBS e demais instituições públicas de saúde. O Proage será custeado pelo Ministério da Saúde e terá como fonte de recursos as dotações orçamentárias oriundas do Fundo Nacional de Saúde e de emendas ao Orçamento Geral da União. Ficará a critério do município a adesão ao programa junto ao Ministério da Saúde. 

Marcos Tavares avaliou que o projeto mostra “grande preocupação com parcela relevante de nossa população mais vulnerável”. Mas alertou, por exemplo, que a proposta original poderia “obrigar estabelecimentos privados a criar estruturas e contratar profissionais para ações diferentes daquelas a que os serviços se propõem, distintas de suas características”. Por isso, alterou o texto. 

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom LId./PDT