A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, na quarta-feira (8) o substitutivo do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), ao Projeto de Lei 66/20, determinando que sejam implementadas Unidades Básicas de Saúde Geriátrica especializadas em atendimento ambulatorial de idosos em municípios com mais de 10 mil habitantes.
O projeto original obriga os hospitais que tenham mais de 100 leitos destinados à população adulta e que prestam atendimento a idosos no regime de internação a manter um Programa de Atendimento Especializado do Idoso. O substitutivo prevê a reserva de 20 por cento dos leitos para alas geriátricas e equipe multidisciplinar de atendimento especializado e com estrutura adequada e equipamentos específicos para diagnóstico e tratamento de saúde da população idosa.
O texto institui o Programa de Atendimento Geriátrico (Proage) nos hospitais, unidades de pronto atendimento, UBS e demais instituições públicas de saúde. O Proage será custeado pelo Ministério da Saúde e terá como fonte de recursos as dotações orçamentárias oriundas do Fundo Nacional de Saúde e de emendas ao Orçamento Geral da União. Ficará a critério do município a adesão ao programa junto ao Ministério da Saúde.
Marcos Tavares avaliou que o projeto mostra “grande preocupação com parcela relevante de nossa população mais vulnerável”. Mas alertou, por exemplo, que a proposta original poderia “obrigar estabelecimentos privados a criar estruturas e contratar profissionais para ações diferentes daquelas a que os serviços se propõem, distintas de suas características”. Por isso, alterou o texto.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom LId./PDT