A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, na quarta-feira (7), substitutivo da deputada pedetista Flávia Morais (GO) ao Projeto de Lei 5789/19, que estabelece critérios que obedeçam ao grau de dependência do idoso para a definição do valor da participação dele no custeio das casas de repouso filantrópicas.
Flávia Morais decidiu manter o percentual de contribuição do idoso independente em no máximo 70% do benefício previdenciário que recebe, como previsto no texto original.
Já para idosos com dependência em até três atividades diárias, como se alimentar, se locomover ou tomar banho, o parecer fixa em até 80%; e idosos que requeiram assistência em todas as atividades ou com comprometimento cognitivo, com até 85%.
O texto original previa 100% de contribuição para o idoso totalmente dependente; no entanto, a relatora optou por reduzir esse percentual, “de modo a permitir certa independência e autonomia financeira do idoso beneficiário, para a aquisição de itens e serviços”, justificou.
Ascom Lid./PDT Agência Câmara de Notícias