A Câmara aprovou, com substitutivo, nesta quinta-feira (23) o Projeto de Lei 1389/20 para fortalecer a assistência social durante o estado de calamidade pública decorrente da emergência do novo coronavírus. O texto autoriza a transposição e a transferência de saldos dos fundos de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto seguirá para o Senado.
O substitutivo suspende por 120 dias, a contar de 1º de março, a obrigatoriedade do cumprimento das metas pactuadas no Suas pela União com os entes federados. Foi incluído ainda à matéria, emenda para assegurar a integralidade dos repasses federais. De outro lado, o texto determina que quaisquer mudanças nos recursos serão objeto de prestação de contas.
O texto aprovado também prevê o acesso à alimentação adequada pela população em situação de rua, especialmente por meio de restaurantes populares, contanto que se façam as adequações necessárias para evitar aglomerações e contaminação por agentes infecciosos.
O líder do PDT, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), recomendou a aprovação do projeto. “A proposta vem em boa hora, ao encontro de outros projetos já aprovados, como o do fundo de saúde. Esperamos que esses recursos cheguem o mais rápido possível aos que precisam, fortalecendo a rede de assistência de todo Brasil”, assinalou.
FIES
O Plenário da Câmara também aprovou o texto base do Projeto de Lei 1079/20, que suspende os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por 60 dias. A medida ocorre em meio ao estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia de Covid-19. Os destaques apresentados à proposta vão ser analisados na semana que vem.
Segundo o substitutivo aprovado, terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e os com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias.
O Fies financia cursos de graduação para alunos de faculdades participantes do programa
Pelo substitutivo, os 60 dias de suspensão poderão ser prorrogados pelo Poder Executivo. O texto não especifica, no entanto, se os valores suspensos deverão ser pagos logo após o fim do prazo, seja no montante total ou mensalmente, junto com as parcelas normais, ou se poderão ser incluídos no parcelamento previsto.