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Câmara aprova projeto de lei de conversão de Gustavo Fruet à MP da mobilidade urbana

24/04/2020
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O Plenário da Câmara aprovou, nesta quinta-feira (23), o projeto de lei de conversão do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), que estabelece o prazo de 12 de abril de 2022 para cidades com mais de 250 mil habitantes e de 12 de abril de 2023 para cidades com até 250 mil habitantes.

O texto aprovado alterou a Medida Provisória 906/19, que prorroga os prazos para municípios elaborarem seus planos de mobilidade urbana. Na MP havia um prazo único para todas as cidades: 12 de abril de 2021. Se o prazo não for prorrogado, os municípios ficarão impedidos de receber recursos federais ligados a obras de mobilidade urbana (metrô e trens, por exemplo).

Para Gustavo Fruet, devido à pandemia de Covid-19, a prorrogação maior permite às novas administrações um período para estudar os problemas de mobilidade. “A data original de abril de 2021 é o primeiro quadrimestre das gestões a serem eleitas neste ano. E muito do crescimento desordenado em áreas de risco passa pela falta de instrumentos para inverter a lógica de implantar políticas de mobilidade só para responder à demanda”, afirmou Fruet.

A MP especifica que devem elaborar o Plano de Mobilidade Urbana os municípios com mais de 20 mil habitantes; e os integrantes de regiões metropolitanas, de regiões integradas de desenvolvimento econômico e de aglomerações urbanas com população total superior a 1 milhão de habitantes.

O relatório aprovado inclui um novo caso de obrigatoriedade, para as cidades integrantes de áreas de interesse turístico, incluindo cidades litorâneas que têm sua dinâmica de mobilidade normalmente alterada nos fins de semana, feriados e períodos de férias em função do fluxo de turistas, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.

Em todos os casos, o plano de mobilidade deve ser integrado e compatível com os respectivos planos diretores municipais. Deverá ser integrado ainda, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana.

De acordo com o projeto de lei de conversão, se o município não tiver elaborado o plano no prazo fixado somente poderá solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana caso seja para a elaboração do próprio plano.

Na MP original, o município ficaria impedido de receber recursos federais da Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento Regional até cumprir a exigência, exceto aqueles oriundos de instrumentos de repasse já celebrados.

A aprovação do Plano de Mobilidade Urbana deverá ser informada à secretaria de mobilidade. Caberá ao órgão responsável pela política nacional de mobilidade urbana publicar a relação das cidades obrigadas a elaborar o plano.

Asco Lid./PDT Fonte: Agência Câmara de Notícias

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