A Comissão do Trabalho aprovou, nesta terça-feira (22), Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 615/19, do pedetista mineiro Mário Heringer, que anula os efeitos da Instrução Normativa (IN) 2/19, do Ministério da Economia, que dita regras para autorizar candidato apto a preencher cargo público via concurso.
O projeto recebeu relatório favorável do também pedetista André Figueiredo (CE), que fez pequenos ajustes ao texto para tornar claro o objetivo da proposta, que é impugnar especificamente o parágrafo único do artigo 24 da IN.
Pela norma, o candidato com qualificação superior à exigida poderá ser investido no cargo almejado desde que sua formação abarque todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de qualificação inferior previsto no edital. Esse controle, segundo a norma, deverá ser efetivado “casuisticamente pelo órgão ou entidade responsável pelo certame”.
Para Mário Heringer, ao editar o ato administrativo, o governo viola princípios constitucionais como racionalidade, impessoalidade e legalidade. Ele destaca que o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei 8112/90) não autoriza a discriminação de candidatos com qualificação superior à exigida para o cargo, sobretudo por meio de análise casuística.
“Discriminação e casuísmos configurariam afronta aos princípios da impessoalidade, da isonomia e da razoabilidade que norteiam a própria lei”, sustenta Heringer. “Não pode um ato administrativo obrigar a submissão de candidato com superior qualificação a qualquer controle casuístico”, completou.
O agora a proposta vai ser analisada pela Comissão de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT