A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta quarta-afeira (3), a proposta (PL 4978/23), de coautoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que institui a o “Pix Pensão” (pensão alimentícia). A medida permite que o beneficiário opte pela transferência automática em qualquer momento do cumprimento da sentença. O texto altera o Código de Processo Civil
Caberá ao juiz determinar o débito direto da conta do pagador para a conta do alimentado ou de seu responsável.
Atualmente, a pensão pode ser debitada automaticamente do salário do devedor. Mas se ele não tiver vínculo formal, o beneficiário precisa acionar a Justiça a cada atraso.
A proposta de Flávia Morais tramita em conjunto com outros projetos, mas a relatora no colegiado, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), os rejeitou e votou pela admissibilidade, no mérito, do PL 4978/23, com substitutivo. Veja o texto aprovado
O projeto permite a penhora de valores depositados em conta de empresário individual. Ela deverá se limitar ao valor das prestações alimentícias em atraso.
“Caso persista infrutífera a execução por transferência direta, deve ser possível prosseguir, seja pelo rito da execução por quantia certa (com a penhora de outros bens, como automóveis, imóveis etc.), seja pelo rito da prisão”, esclareceu Laura Carneiro.
Outro ponto do projeto prevê a divulgação de estatísticas sobre o andamento das ações de alimentos no país.
Assinam também a proposta a ex-deputada Professora Goreth (AP) e o deputado licenciado Eduardo Bismarck (CE).
Ascom Lid./PDT










