Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (1º), proposta do deputado pedetista pelo Ceará, André Figueiredo, que garante ao consumidor o direito de rejeitar serviços adicionais cobrados pelas telefonias sem a devida autorização. O Projeto de Lei 7851/17, altera a Lei Geral das Telecomunicações (9.472, de 1997).
De acordo com o texto, as empresas de telecomunicações só vão poder cobrar, de forma clara e objetiva, por serviços autorizados pelo usuário. Deverão ser acrescentados ao Serviço de Valor Adicionado (SVA), além do previsto na lei, os serviços de mediação de pagamentos a título de doação, assinaturas e outros recolhimentos a benefício de terceiros.
Pelo projeto, a Anatel deverá elaborar um código de conduta a ser seguido pelos provedores do SVA, garantindo a aderência dos serviços aos direitos estabelecidos pela legislação. O descumprimento do código implicará em sanção que vai de advertência até a declaração de idoneidade do infrator.
O projeto impõe às operadoras a responsabilidade pela cobrança indevida. Em caso de contestação de uma cobrança, a empresa deverá suspender imediatamente o débito (ou reembolsar os valores subtraídos) até que seja provada a devida aceitação dos termos do serviço e a disputa esteja resolvida.
Segundo André, entidades filantrópicas utilizam as contas telefônicas como forma de recolhimento de doações, por exemplo, por meio de números 0500 e é comum encontrar reclamações de usuários que alegam cobrança indevida. “Pelo crescente número de reclamações registradas, concluímos que os usuários têm sido vítimas de armadilhas dos provedores desses serviços”, justifica.
O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), relator da matéria no colegiado, apresentou substitutivo para aperfeiçoar o texto. “Com o intuito de aglutinar os aperfeiçoamentos aos dispositivos constantes dos projetos de lei em exame, bem como adaptar as terminologias utilizadas nessas proposições às nomenclaturas correntemente empregadas na legislação setorial das telecomunicações optamos , optamos pela apresentação de um Substitutivo”.
Ascom Lid./PDT