A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, nesta terça-feira (20), com substitutivo, proposta (PL 6217/16), do deputado pedetista Félix Mendonça Júnior (BA), para conceder ao contribuinte em débito com a Receita Federal o direito de defesa prévia ao processo administrativo fiscal da União.
De acordo com o texto original, o órgão responsável pela exigência do crédito tributário deverá enviar por escrito ao devedor a decisão inicial, antes de autuá-lo ou notifica-lo do lançamento de infração. Em posse da decisão, o contribuinte deverá preparar a defesa prévia no prazo de quinze dias.
Já o substitutivo aprovado, entre outros pontos, esclarece que apresentação de defesa prévia será apenas para solucionar questões de fato que podem ser solucionadas mediante a apresentação de provas, sem abarcar questões relacionadas à interpretação da lei. Reconhecido o erro, o delegado da Receita Federal terá cinco anos para despachar a ordem de arquivamento.
Rejeitada ou não apresentada contestação prévia no prazo previsto, o auto de infração e a notificação de lançamento deverão ser lavradas por um servidor do local em que o sujeito foi autuado, com as devidas especificações exigidas nos Artigos 10 e 11 do Decreto.
A proposta altera o Decreto 70.235/72, e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.
Ascom Lid./PDT