Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta terça-feira (2) parecer do deputado Leo Prates (PDT-BA) ao Projeto de Lei 3053/24, que prevê reserva de ao menos 2% das vagas pela administração pública para aprendiz algum tipo de deficiência ou doença rara.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que disciplina os contratos dos aprendizes (trabalhadores entre 14 e 24 anos).
“Sabemos muito bem como a atividade profissional remunerada proporciona a construção de um futuro pessoal mais promissor para a vida humana. Num país ainda marcado pelas desigualdades de acesso ao emprego remunerado, é importante que a CLT preveja a especificidade dos contratos firmados pela Administração Pública, de modo a beneficiar a vida dessas pessoas”, defendeu o relator.
Tramitação: O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT