Substitutivo do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) ao Projeto de Lei PL 6504/19, que prevê o abatimento no pagamento das parcelas do Imposto de Renda devido, às pessoas físicas e jurídicas, que doem ou patrocinem ações voltadas exclusivamente ao turismo foi aprovado, nesta quarta-feira (17), na Comissão de Finança e Tributação.
O texto do deputado, entre outras alterações, estabelece limite de um por cento nas deduções do imposto devido, em cada período de apuração, não sendo dedutível do adicional do Imposto de Renda. Proibiu ainda, pessoas jurídicas de usar a dedução dos valores para fins de determinação do lucro real.
O texto de Bismarck veda o uso dos recursos para pagamento, a qualquer título, de despesas com pessoal e encargos sociais.
As doações e patrocínios para o fomento do turismo serão usados, exclusivamente, na reforma de equipamentos turísticos; publicidade institucional de regiões de interesse turístico; festas e eventos de atratividade turística; feiras, convenções e outros eventos com a finalidade de promoção do turismo; promoção de programas para propiciar a detecção e desenvolvimento de novos potenciais turísticos; capacitação de mão de obra de interesse turístico; e obras de infraestrutura turística.
O parlamentar elege os ministérios do Turismo e da Economia para apurar a autenticidade e o valor do bem doado, cuja despesa correrá por conta do doador. Quando a perícia avaliar o bem doado por valor menor ao atribuído pelo doador, para efeitos fiscais, prevalecerá o valor atribuído pela perícia.
Íntegra do RELATÓRIO
Ascom Lid./PDT