A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que torna obrigatória a emissão de um recibo detalhado de apreensão de veículos pelos órgãos de trânsito. A medida está prevista no Projeto de Lei 799/15, que recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Major Olimpio (PDT-SP).
De acordo com o texto, esse recibo deverá ser assinado pelo condutor ou por uma testemunha e deverá conter todos os detalhes do veículo, como seu estado de conservação, os equipamentos obrigatórios e acessórios instalados, com registro de imagens.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) determina que o veículo apreendido em decorrência de penalidade será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão apreendedor, com ônus para o proprietário, por até 30 dias. A restituição só deve ocorrer após o pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada. O proprietário também é obrigado a reparar qualquer equipamento que não esteja em perfeito estado de funcionamento.
O projeto foi aprovado com alteração que acrescentou a possibilidade assinatura do condutor (o projeto original previa só a da testemunha) e o registro de imagens.
O objetivo da proposta é proteger a responsabilidade do servidor público que por vezes é acusado de danos ao veículo apreendido, assim como a do proprietário que pode ter seu patrimônio lesado pela má conservação ou furtado em pátios sem vigilância.
“O projeto vem ao encontro do interesse do proprietário e do agente público, que terá a garantia de que o estado do veículo está discriminado. A jurisprudência do País tem responsabilizado o Estado pelos danos causados ao veículo, tudo em razão da falta de documentação e de registro adequado”, observou Major Olimpio.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid/PDT com Agência Câmara