A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta (PL 7921/17), do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que permite a apreensão de veículos utilizados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, mesmo que legalmente adquiridos, ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé.
De acordo com o texto, a justiça poderá, a pedido do Ministério Público ou por representação da autoridade policial, embargar os bens ou valores utilizados para o tráfico de drogas ilícitas. Apreendidos, os bens serão liberados após o trânsito em julgado da ação e do cumprimento da pena imposta ao réu.
Ainda pelo texto, o acusado terá o prazo de cinco dias para comprovar a origem do produto, dos bens, exceto o veículo apreendido no transporte da droga. Provada a origem, o juiz irá decidir pela liberação dos bens. Mas o veículo deverá ficar sob custódia do Estado até decisão judicial definitiva da ação, como previsto no Sisnad.
Para o Subtenente Gonzaga, a medida irá ajudar a inibir e reprimir o tráfico de drogas ilícitas. Ainda segundo ele, a legislação atual, em seus onze anos de vigência, não mostrou efetividade nas ações. “A nossa lei de repressão ao tráfico ilícito de drogas é ineficiente e indulgente com os criminosos, ao admitir a restituição imediata do veículo utilizado para o tráfico de entorpecentes e exigir que a sua prática seja reiterada para que o Estado possa agir. ”
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT