Alienação de veículos automotores terrestres deve ser autorizada pelo cônjuge

Alienação de veículos automotores terrestres deve ser autorizada pelo cônjuge

Está em análise na Comissão de Viação e Transporte uma proposta (PL 8099/17),  da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que proíbe a alienação (venda, permuta ou doação) de veículos automotores de transporte terrestres, sem que haja a autorização do cônjuge . A medida altera o Código Civil (Lei 10.406, de janeiro de 2002) e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de setembro de 1997).

Segundo Flávia Morais, a negociação de automóveis deve seguir as mesmas normas válidas para os bens imóveis. “Para as famílias que não dispõem de bens de raiz, destaca-se a importância desses bens, por representarem patrimônio apto a prover o sustento de seus membros em momentos de dificuldades financeiras”, destaca a parlamentar.

Flávia propõe ainda, que conste no Certificado de Registro de Veículo (CRV) o nome do cônjuge e do proprietário do veículo, como garantia da aplicação da medida. Em caso de resistência injustificada do cônjuge, a alienação pode ser suprida por decisão judicial.

Em caráter conclusivo, o projeto também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Lid./PDT