Supremo acata ação do PDT e declara inconstitucional a tese de ‘legítima defesa da honra’ em feminicídio

Supremo acata ação do PDT e declara inconstitucional a tese de ‘legítima defesa da honra’ em feminicídio

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (1/08), por unanimidade, que é inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio, tanto na fase processual quanto pré-processual, bem como perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento. 

A decisão foi tomada atendendo a um pedido apresentado pelo PDT (ADPF 779).  Na ação, a legenda pede para que seja afastando o entendimento da legitima defesa da honra e que se dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 483, III, § 2º, do Código de Processo Penal.

O Supremo já havia formado maioria contra a tese em junho. Na sessão desta terça-feira, o julgamento foi finalizado e os ministros acompanharam uma alteração proposta por Dias Toffoli, relator do caso. 

Em junho, Toffoli afirmou que  a tese não se enquadra na legítima defesa estabelecida pelo artigo 25 do Código Penal: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

Toffoli incluiu em seu voto trecho segundo o qual não fere a soberania do Tribunal do Júri o provimento de apelação contra absolvições fundadas na tese da legítima defesa da honra. 

Em 2021, a tese já havia sido declarada inconstitucional pelo STF. Entretanto, aquela decisão era provisória. Agora, o caso foi julgado de forma definitiva e o entendimento foi confirmado.

A origem da ADPF 779 e a vigilância do PDT Diversidade

A ação que culminou na inconstitucionalidade da legítima defesa da honra saiu das trincheiras do PDT Diversidade, por meio de um processo sistemático de vigilância jurídico/legislativa e da parceria com o advogado constitucionalista, Dr. Paulo Iotti.

Amanda Anderson, presidente nacional do movimento, falou um pouco sobre o processo que deu origem à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779. Confira abaixo.

 O que despertou o PDT Diversidade para essa ação em especial?

Fazendo um advocacy das casas legislativas nos estados, a gente conseguiu verificar que essa era uma tese ainda muito em voga, usada para tentar subverter a classificação do feminicídio. Achamos inclusive um julgamento de 2020, no STF, que admitiu a absolvição de um réu por tentativa de feminicídio, após júri popular aceitar a tese de defesa da honra. Então decidimos que era hora de a gente emancipar um pouco mais a garantia da sobrevivência da mulher brasileira.

Preciso também agradecer ao brilhante advogado constitucionalista Dr. Paulo Iotti que desenhou essa majestosa tese e de atuação implacável na defesa da população brasileira.

Qual o impacto da decisão do STF?

É mais um passo em direção à igualdade de gênero e a justiça pela mulher que historicamente é violentada por uma sociedade machista e sexista. Por ser uma decisão universal, a partir de agora os juristas não mais poderão usar dessa nefasta tese jurídica para desmerecer a vida de mulheres brasileiras.

 O PDT Diversidade conta ainda com outras incursões no STF?

Sim, estamos vigilantes aos abusos e injustiças. Todas as ações que visam a garantia das populações minoritárias, nós temos entrado com iniciativas diretas justamente porque há necessidade de garantir direitos. Por mais que sejam óbvios, esses direitos têm sido negados, principalmente na atual gestão que é o próprio retrocesso.

Atuamos, por exemplo, na criminalização da LGBTfobia, doação de sangue por pessoas LGBTIs, retificação de nome para pessoas transexuais, entre outras.

A nossa obrigação nada mais é do que a garantia da sobrevivência do nosso povo e o PDT tem feito isso há mais de 40 anos, sem demagogia, na prática. Para isso, usamos o artifício que for possível. Na falta de contemplação legislativa, em defesa das minorias e populações minorizadas, acabamos por buscar essa garantia através do judiciário, como foi o caso da inconstitucionalidade da “legitima defesa da honra”.