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Natureza e quantidade de droga ilícita pode aumentar pena de traficante

26/09/2017
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 8398/17, do deputado Dagoberto Nogueira, PDT de Mato Grosso do Sul, que aplica pena maior ao infrator em razão da natureza e a quantidade de drogas ilícita com ele encontrada. A proposta altera dispositivos da Lei 11.343, de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad.

O texto proposto fixa em dois terços até a metade as penas previstas no Sisnad a quem pratica o crime do tráfico ilícito de drogas.

Dagoberto explica que a doutrina e a jurisprudência já são pacificas no sentido de que a quantidade e a natureza da droga devem influenciar no cálculo da pena, principalmente ao considerar o grau de nocividade das substâncias para a saúde pública e o grau de envolvimento do infrator com tráfico de entorpecentes.

Segundo o parlamentar, a falta de regulação sobre a natureza e a quantidade da droga leva os juízes a aplicarem uma pena mais branda. E, como a nova redação ao Sisnad, é considerada o conjunto natureza e quantidade, o que, consequentemente, acarretará o aumento da pena ao infrator.

O deputado justifica que o momento da proposta é propício, pois permitirá a individualização da pena, imputando a cada delinquente a exata medida punitiva por sua conduta. “Não é razoável que o indivíduo flagrado com um quilo de cocaína tenha a mesma pena de quem foi pego com uma tonelada. Nesse caso, entendemos que embora haja a prática de idêntica figura típica, tal fato por si só, não é suficiente para nivelar esses indivíduos, devendo o juiz fixar a pena de maneira individualizada, mas impondo a sanção mais severa àquele que possua maior quantidade ou flagrado com drogas consideradas mais perigosas”, assevera Dagoberto.

Sujeita à apreciação em Plenário, a proposta está na Comissão de Seguridade Social e Família.

Ascom Lid./PDT

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