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Lei decorrente de proposta do deputado Afonso Motta cria incentivo à indústria química

24/09/2026
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Está em vigor desde dezembro de 2025 a Lei 15.294/25 que criou o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). os incentivos ao programa terão efeitos entre 2027 e 2031. A norma provém do Projeto de Lei 892/25, do deputado Afonso Motta (PDT-RS).

O objetivo da lei – sancionada com vetos – é modernizar e “descarbonizar” o setor, com créditos financeiros e benefícios tributários, que serão concedidos conforme previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA).

As principais diretrizes do programa são a de aumentar a eficiência energética na produção de produtos químicos no país; substituir a tecnologia atual por outras mais avançadas, com maior produtividade e menor impacto na emissão de carbono; e estimular a produção de produtos químicos mais eficientes e com menor impacto ambiental, de acordo com as tendências tecnológicas globais são algumas das diretrizes do programa.

O Executivo vetou a habilitação automática de contribuintes ao Presiq. De acordo com a mensagem de veto, a adesão permitiria que os beneficiários tivessem acesso a incentivos fiscais acima do limite de renúncia previsto no programa.

Também foram vetados três itens que tratavam de redução de alíquotas de PIS e Cofins sobre produtos vendidos pelo setor no âmbito do atual Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

De acordo com o governo, a proposta é inconstitucional porque prevê renúncia de receita sem a apresentação do impacto financeiro para o ano em vigor e os dois anos seguintes, nem indicar como a perda será compensada.

Foram vetados ainda dispositivos que facilitavam a habilitação de empresas instaladas na mesma área ou dentro de uma única planta industrial. Segundo a Presidência da República, essas regras poderiam aumentar os benefícios tributários usados pelas empresas sem que fosse possível prever os valores.

A Presidência alegou que as medidas contrariavam o interesse público ao elevar o risco de aumento do gasto tributário, sem estimativa clara e sem indicação de compensação.

Após os vetos presidenciais à lei 15.294/25, que criou o Presiq, foi sancionada a Lei Complementar 228/26, que reduz tributos para empresas das indústrias química e petroquímica que participam de um regime fiscal especial. A norma, oriunda do Projeto de Lei Complementar 14/26, relatado pelo deputado Afonso Motta, vale como uma regra de transição até a entrada em vigor do novo modelo tributário, prevista para 2027.

Agora, a nova lei corrige o problema ao estabelecer o limite de até R$ 2 bilhões em renúncia fiscal para 2026. Além disso, prevê cerca de R$ 1,1 bilhão em créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que apurarem os créditos normais com os índices do projeto.

Assim, não será necessário indicar, por exemplo:

  • estimativa de quantitativo de beneficiários;
  • metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;
  • impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e
  • mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados das metas.

Fica afastada ainda a proibição na LDO de ampliação de gasto tributário em 2026.

A lei complementar também flexibiliza algumas exigências recentes da legislação fiscal, como a necessidade de detalhar metas, número de beneficiários e mecanismos de avaliação dos incentivos.

Segundo o texto, os benefícios podem ser interrompidos antes do prazo caso o limite de gastos seja atingido. A medida tem caráter temporário e busca garantir previsibilidade ao setor até a substituição definitiva de PIS e Cofins pela nova estrutura tributária.

Com a reforma tributária, esses incentivos deixam de existir a partir de 2027.

Ascom Bancada PDT na Câmara com Ag. Câmara de Notícias

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