Os pedetistas amapaenses Dorinaldo Malafaia e Josenildo são coautores de uma proposta que aborda os perigos para a saúde mental e restringe a propaganda das apostas de quota fixa e jogos online. A medida está prevista no Projeto de Lei 2478/26. Em Análise na Câmara dos Deputados.
O texto se debruça sobre a propaganda mercadológica e estabelece limites proporcionais e diferenciados conforme o nível de risco dos produtos ofertados, em consonância com as políticas públicas do Estado para proteger a saúde pública do consumidor, da economia familiar de crianças e adolescentes.
De acordo a proposta, as ações de comunicação, em todo os níveis, relativas aos jogos de apostas de quota fixa e online devem observar o previsto no texto e o regulamentado pelo Poder Executivo, orientadas pela proteção da saúde mental dos atores envolvidos.
A matéria proíbe em nível nacional, o patrocínio, direto ou indireto, por operadores de apostas de quota fixa para clubes e entidades desportivas, em qualquer modalidade; às federações, confederações, ligas e demais entidades de administração do desporto; bem como a eventos culturais e outras atividades.
Estão entre as proibições a exposição de marca, uso de imagem, licenciamento, apoio institucional com contrapartida promocional e qualquer estratégia equivalente de associação reputacional.
Quando notificadas, as empresas que operarem com publicidade ou propaganda, incluídos provedores de aplicação de internet, redes sociais e similares deverão excluir as divulgações e as campanhas irregulares após notificação da autoridade competente do Ministério da Fazenda.
Descumprir a norma causará ao infrator, conforme a gravidade do ato, advertência formal; multa de R$ 100 mil a R$ 50 milhões de reais por infração, considerando a capacidade econômica do infrator, o alcance da publicidade, a vantagem auferida, o dano potencial ou efetivo, a adoção de medidas corretivas e a reincidência.
Quando autorizados a exercer e divulgar as atividades previstas na proposta, os operadores deverão respeitar e proteger os direitos dos grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes; verificar a classificação etária e adotar mecanismos que limitem o tempo de uso, frequência, depósito, perda e movimentação financeira do consumidor.
Os autores consideram esta uma medida indispensável para evitar que a publicidade das postas digitais afete “a saúde mental, a dignidade da pessoa humana, a economia familiar, os consumidores vulneráveis e a sociedade brasileira diante dos impactos crescentes das apostas digitais”.
Ascom Bancada PDT na Câmara









